Com a proximidade do fim do ano, é comum surgirem dúvidas a respeito do recesso forense e da suspensão dos prazos processuais, especialmente entre aqueles que acompanham processos judiciais ou mantêm demandas em curso no Poder Judiciário. Trata-se de um tema relevante, que impacta diretamente a contagem de prazos e o andamento dos feitos.
Em 2025, o recesso forense tem início no dia 20 de dezembro. A partir dessa data, ocorre a suspensão dos prazos processuais, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil. Na prática, isso significa que os prazos para a prática de atos processuais pelas partes e por seus advogados deixam de correr durante esse período, retomando sua contagem apenas após o encerramento da suspensão legal, em 20 de janeiro.
É importante destacar que a suspensão dos prazos não implica paralisação total das atividades do Judiciário. Durante o recesso, permanecem em funcionamento os plantões judiciais, destinados à apreciação de medidas urgentes, como pedidos de tutela de urgência, habeas corpus e demais providências que envolvam risco imediato a direitos ou situações que não comportem adiamento. Assim, o acesso à Justiça permanece assegurado para as hipóteses que demandam atuação imediata.
Do ponto de vista prático, para as partes envolvidas em processos judiciais, a principal consequência é a previsibilidade na contagem dos prazos. Aqueles que venceriam durante o período de recesso ficam automaticamente suspensos, sem prejuízo para nenhuma das partes, retomando sua fluência ao final do prazo legal. Trata-se de um mecanismo que confere segurança jurídica e uniformidade ao sistema processual.
Além disso, o recesso forense cumpre uma função organizacional relevante, ao permitir a adequada gestão das atividades do Judiciário e a manutenção da qualidade da prestação jurisdicional. A pausa programada contribui para que magistrados, servidores e profissionais da advocacia retomem suas atividades de forma estruturada e eficiente no início do novo ano judicial.
Em síntese, o recesso forense representa uma suspensão temporária e legal dos prazos processuais, com preservação do funcionamento essencial do Judiciário. A correta compreensão desse período é fundamental para o adequado acompanhamento dos processos e para a tranquilidade de todos os envolvidos.