Lucro Presumido: Decisão Judicial Suspende Majoração da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

No dia 28 de janeiro de 2026, a Justiça Federal da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, ao analisar o Mandado de Segurança nº 5000259-79.2026.4.02.5116, concedeu medida liminar para suspender a exigibilidade do acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL aplicável às empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A controvérsia decorre das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, posteriormente regulamentadas por atos da Receita Federal, que elevaram os percentuais de presunção para contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, inclusive mediante apuração proporcional por período trimestral. Na decisão, o Juízo autorizou que o contribuinte permanecesse apurando os tributos com base nos percentuais vigentes antes da alteração legislativa, afastando, enquanto vigente a liminar, a aplicação da majoração e de eventuais penalidades decorrentes. O ponto central acolhido na decisão reside na natureza jurídica do regime do Lucro Presumido. O Juízo reconheceu a plausibilidade da tese de que o Lucro Presumido não constitui incentivo ou benefício fiscal, mas sim um regime legal de apuração da base de cálculo, expressamente previsto no Código Tributário Nacional. Nessa perspectiva, a majoração promovida pela LC nº 224/2025 representaria aumento indireto da carga tributária, sem respaldo constitucional adequado. Adicionalmente, a decisão destacou possíveis violações a princípios estruturantes do sistema tributário, entre os quais se destacam: Embora proferida em caráter individual e provisório, a liminar produz efeitos relevantes ao: O tema já se encontra em debate em outras ações judiciais individuais, inclusive com questionamentos em curso no Supremo Tribunal Federal, o que evidencia a relevância e a tendência de consolidação do contencioso tributário, especialmente em relação à definição da natureza jurídica do lucro presumido e os limites de atuação do legislador e do regulador na matéria tributária. Nossa equipe está atenta aos casos em curso e disponível para esclarecimentos.
INFORMATIVO: CriptoJud: nova ferramenta permite rastrear e bloquear criptomoedas de devedores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o CriptoJud, novo sistema que permite aos juízes consultar e requisitar informações sobre criptoativos eventualmente vinculados a devedores, junto a corretoras (exchanges) que atuam no Brasil. A medida amplia o alcance dos mecanismos de rastreamento patrimonial já existentes, como o BacenJud e o Sisbajud, agora também para o ambiente digital das criptomoedas. A penhora de criptomoedas já era admitida, pois a jurisprudência reconhece que esses ativos têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor. No entanto, o principal desafio era identificar onde estavam armazenados esses valores, especialmente em qual fintech, exchange ou carteira digital o devedor mantinha seus criptoativos. Sem um sistema centralizado, a localização dependia de ofícios individuais a diversas corretoras, sem garantia de resposta e com alto custo de tempo e diligência. O CriptoJud concentra as consultas em um único ambiente digital, permitindo que o magistrado verifique, de forma direta, se há criptoativos registrados em nome do devedor nas exchanges participantes. Em caso positivo, o juiz pode, mediante decisão, solicitar o bloqueio dos valores encontrados. Uma das limitações é que o novo sistema alcança apenas corretoras devidamente cadastradas e que operam sob regulação no Brasil. Os criptoativos mantidos em carteiras privadas (offline ou self-custody) continuam fora do alcance direto do sistema. Além disso, a utilização da ferramenta depende de autorização judicial específica, como já ocorre nas ordens via Sisbajud. A criação do CriptoJud não muda as regras sobre a penhora de criptomoedas, mas representa um avanço importante na efetividade das execuções. Ao centralizar as consultas e comunicações com as exchanges, o sistema reduz entraves operacionais e amplia as chances de localização de bens antes inacessíveis. Para os credores, trata-se de um aprimoramento dos mecanismos de busca patrimonial.