Lucro Presumido: Decisão Judicial Suspende Majoração da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

No dia 28 de janeiro de 2026, a Justiça Federal da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, ao analisar o Mandado de Segurança nº 5000259-79.2026.4.02.5116, concedeu medida liminar para suspender a exigibilidade do acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL aplicável às empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A controvérsia decorre das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, posteriormente regulamentadas por atos da Receita Federal, que elevaram os percentuais de presunção para contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, inclusive mediante apuração proporcional por período trimestral. Na decisão, o Juízo autorizou que o contribuinte permanecesse apurando os tributos com base nos percentuais vigentes antes da alteração legislativa, afastando, enquanto vigente a liminar, a aplicação da majoração e de eventuais penalidades decorrentes. O ponto central acolhido na decisão reside na natureza jurídica do regime do Lucro Presumido. O Juízo reconheceu a plausibilidade da tese de que o Lucro Presumido não constitui incentivo ou benefício fiscal, mas sim um regime legal de apuração da base de cálculo, expressamente previsto no Código Tributário Nacional. Nessa perspectiva, a majoração promovida pela LC nº 224/2025 representaria aumento indireto da carga tributária, sem respaldo constitucional adequado. Adicionalmente, a decisão destacou possíveis violações a princípios estruturantes do sistema tributário, entre os quais se destacam: Embora proferida em caráter individual e provisório, a liminar produz efeitos relevantes ao: O tema já se encontra em debate em outras ações judiciais individuais, inclusive com questionamentos em curso no Supremo Tribunal Federal, o que evidencia a relevância e a tendência de consolidação do contencioso tributário, especialmente em relação à definição da natureza jurídica do lucro presumido e os limites de atuação do legislador e do regulador na matéria tributária. Nossa equipe está atenta aos casos em curso e disponível para esclarecimentos.

Recesso forense e prazos processuais: orientações essenciais

Com a proximidade do fim do ano, é comum surgirem dúvidas a respeito do recesso forense e da suspensão dos prazos processuais, especialmente entre aqueles que acompanham processos judiciais ou mantêm demandas em curso no Poder Judiciário. Trata-se de um tema relevante, que impacta diretamente a contagem de prazos e o andamento dos feitos. Em 2025, o recesso forense tem início no dia 20 de dezembro. A partir dessa data, ocorre a suspensão dos prazos processuais, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil. Na prática, isso significa que os prazos para a prática de atos processuais pelas partes e por seus advogados deixam de correr durante esse período, retomando sua contagem apenas após o encerramento da suspensão legal, em 20 de janeiro. É importante destacar que a suspensão dos prazos não implica paralisação total das atividades do Judiciário. Durante o recesso, permanecem em funcionamento os plantões judiciais, destinados à apreciação de medidas urgentes, como pedidos de tutela de urgência, habeas corpus e demais providências que envolvam risco imediato a direitos ou situações que não comportem adiamento. Assim, o acesso à Justiça permanece assegurado para as hipóteses que demandam atuação imediata. Do ponto de vista prático, para as partes envolvidas em processos judiciais, a principal consequência é a previsibilidade na contagem dos prazos. Aqueles que venceriam durante o período de recesso ficam automaticamente suspensos, sem prejuízo para nenhuma das partes, retomando sua fluência ao final do prazo legal. Trata-se de um mecanismo que confere segurança jurídica e uniformidade ao sistema processual. Além disso, o recesso forense cumpre uma função organizacional relevante, ao permitir a adequada gestão das atividades do Judiciário e a manutenção da qualidade da prestação jurisdicional. A pausa programada contribui para que magistrados, servidores e profissionais da advocacia retomem suas atividades de forma estruturada e eficiente no início do novo ano judicial. Em síntese, o recesso forense representa uma suspensão temporária e legal dos prazos processuais, com preservação do funcionamento essencial do Judiciário. A correta compreensão desse período é fundamental para o adequado acompanhamento dos processos e para a tranquilidade de todos os envolvidos.