No dia 28 de janeiro de 2026, a Justiça Federal da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, ao analisar o Mandado de Segurança nº 5000259-79.2026.4.02.5116, concedeu medida liminar para suspender a exigibilidade do acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL aplicável às empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.
A controvérsia decorre das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, posteriormente regulamentadas por atos da Receita Federal, que elevaram os percentuais de presunção para contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, inclusive mediante apuração proporcional por período trimestral.
Na decisão, o Juízo autorizou que o contribuinte permanecesse apurando os tributos com base nos percentuais vigentes antes da alteração legislativa, afastando, enquanto vigente a liminar, a aplicação da majoração e de eventuais penalidades decorrentes.
O ponto central acolhido na decisão reside na natureza jurídica do regime do Lucro Presumido.
O Juízo reconheceu a plausibilidade da tese de que o Lucro Presumido não constitui incentivo ou benefício fiscal, mas sim um regime legal de apuração da base de cálculo, expressamente previsto no Código Tributário Nacional. Nessa perspectiva, a majoração promovida pela LC nº 224/2025 representaria aumento indireto da carga tributária, sem respaldo constitucional adequado.
Adicionalmente, a decisão destacou possíveis violações a princípios estruturantes do sistema tributário, entre os quais se destacam:
- Capacidade contributiva, diante da presunção de margens superiores às efetivamente auferidas;
- Proporcionalidade e razoabilidade, em razão da aplicação uniforme do aumento, independentemente da realidade econômica do contribuinte;
- Segurança jurídica e confiança legítima, considerando a alteração abrupta de regras consolidadas de apuração tributária.
Embora proferida em caráter individual e provisório, a liminar produz efeitos relevantes ao:
- Suspender a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL;
- Afastar a imposição de multas, autos de infração e demais sanções relacionadas à majoração;
- Sinalizar entendimento jurídico que pode ser replicado em casos análogos, sobretudo para empresas de médio porte optantes pelo Lucro Presumido.
O tema já se encontra em debate em outras ações judiciais individuais, inclusive com questionamentos em curso no Supremo Tribunal Federal, o que evidencia a relevância e a tendência de consolidação do contencioso tributário, especialmente em relação à definição da natureza jurídica do lucro presumido e os limites de atuação do legislador e do regulador na matéria tributária.
Nossa equipe está atenta aos casos em curso e disponível para esclarecimentos.