Programa de Alimentação do Trabalhador passa por mudanças: o que empresas e estabelecimentos precisam saber

Programa de Alimentação do Trabalhador passa por mudanças: o que as empresas precisam saber

Foi publicado em 11 de novembro de 2025 o Decreto nº 12.712, que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O novo texto traz impactos diretos para empresas que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação aos seus colaboradores, bem como para restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que recebem esses benefícios.

1.     Por que as mudanças foram propostas

Segundo o Governo Federal, as alterações pretendem modernizar o sistema de vales, aumentando a concorrência entre operadoras e redução dos custos de transação.
Na prática, as medidas buscam equilibrar a relação entre empresas empregadoras, operadoras de benefícios e estabelecimentos credenciados, evitando abusos e estimulando a eficiência do mercado.

2.     Principais pontos do novo decreto

O decreto traz novas regras que afetam diretamente a forma como o vale-refeição e o vale-alimentação são operados.

As empresas que administram os cartões de vale-refeição e alimentação passam a ter limites máximos de cobrança. A taxa cobrada dos estabelecimentos (conhecida como MDR – Merchant Discount Rate) não poderá ultrapassar 3,6%.

Essa é a taxa descontada do valor pago pelo consumidor com o cartão. Em termos simples, se um trabalhador gastar R$ 100 em uma refeição, o restaurante receberá R$ 96,40, e R$ 3,60 ficarão com a operadora. Antes do decreto, essa taxa podia chegar a 7% ou 8%.

Além disso, a tarifa de intercâmbio (que é a taxa cobrada entre as bandeiras e instituições financeiras que processam as transações) passa a ter um limite de 2%. Essa tarifa não aparece para o consumidor, mas influencia o custo final repassado ao comércio.

O decreto também estabelece que as operadoras deverão repassar aos estabelecimentos o valor das vendas em até 15 dias corridos. Antes, esse prazo poderia ultrapassar 30 dias, o que comprometia o fluxo de caixa de restaurantes e mercados. Com a nova regra, a expectativa é de melhorar a previsibilidade e o equilíbrio financeiro desses estabelecimentos.

Outra inovação importante é a interoperabilidade obrigatória. Em até 360 dias, todos os cartões de vale-refeição e alimentação deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira.

Na prática, isso significa que o trabalhador não precisará mais procurar um local “credenciado à sua bandeira”. Essa mudança deve ampliar a rede de aceitação e reduzir a concentração do mercado em poucas operadoras.

O decreto também reforça que o benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação e refeição.

3.     Impactos para o empresário

Essas mudanças exigem atenção das empresas que concedem ou recebem benefícios de alimentação. As empresas empregadoras devem revisar seus contratos com as operadoras, garantindo que as taxas, prazos e condições estejam dentro das novas regras.

Já os estabelecimentos comerciais podem se preparar para custos operacionais menores e recebimentos mais rápidos, o que traz ganhos de eficiência e previsibilidade.

4.     Prazos de adequação

As operadoras terão prazos distintos para se adequar: em geral, 90 dias para ajustar taxas e 360 dias para implantar a interoperabilidade total.

É recomendável que as empresas acompanhem essas etapas e cobrem de seus fornecedores a conformidade contratual.

Equipe Cateb Advogados

Equipe Cateb Advogados

A Equipe Cateb Advogados é formada por profissionais especializados nas principais áreas do Direito Empresarial e Consultivo, com atuação estratégica, técnica e alinhada às constantes mudanças legislativas. Os artigos publicados refletem análises jurídicas aprofundadas, com foco em orientar empresas e pessoas físicas na tomada de decisões seguras e eficientes.

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